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Decreto-Lei nº 41/2000, de 17 de Março

Estabelece o regime jurídico relativo às transferências internas e transfronteiras realizadas nas moedas dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27-1, relativa às transferências transfronteiras.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.

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