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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Decreto-Lei nº 329/99, de 20 de Agosto

Regula o processo de cunhagem, armazenagem, segurança, pagamento e lançamento em circulação das moedas metálicas correntes de euro, destinadas a substituir o escudo a partir do início de 2002.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.

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