Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de Outubro
Aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13-11, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno. Prevê um regime transitório aplicável às agências de câmbio e às sociedades emitentes ou gestoras de cartões de crédito. O presente decreto-lei entra em vigor em 1-11-2009.
Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.