Decreto-Lei nº 316/97, de 19 de Novembro
Dá nova redacção aos artºs 1 a 3 e 5 a 14, adita os artºs 1-A, 11-A e 13-A, e republica, na íntegra, o Decreto-Lei nº 454/91, de 28-12, que aprovou o regime jurídico do cheque sem provisão. Rectificado pela Declaração de Rectificação nº 1-C/98, de 30-1, in DR, 1 Série A, nº 26 Supl., de 31-1-98. Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.