Decreto-Lei nº 228/2000, de 23 de Setembro
Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), com o objectivo de, entre outros, promover a coordenação da actuação das autoridades de supervisão do sistema financeiro, e ao qual preside o Governador do Banco de Portugal.
Para além da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Instituto de Seguros de Portugal, prevê-se ainda a participação neste Conselho de representantes de entidades, públicas ou privadas, em especial do Fundo de Garantia de Depósitos, do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, do Sistema de Indemnização aos Investidores, das entidades gestoras de mercados regulamentados e associações representativas de quaisquer categorias de instituições sujeitas a supervisão prudencial.