Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro
Estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à nona alteração ao Decreto-Lei nº 349/98, de 11-11. O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.