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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Decreto-Lei nº 220/94, de 23 de Agosto

Estabelece o regime aplicável à informação que, em matéria de taxas de juro e outros custos das operações de crédito, algumas instituições de crédito deverão prestar aos clientes.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.

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