Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Até 31-12-2011, o limite de garantia previsto no nº 1 do artº 166 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e na Portaria nº 1340/98 (2 Série) de 12-12, passa de 25.000 euros para 100.000 euros. O presente diploma produz efeitos desde 12-10-2008.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.