Decreto-Lei nº 195/2007, de 15 de Maio
Regula a actividade de recirculação das notas de euro, desenvolvida por todas as entidades que operem profissionalmente com numerário, de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) nº 1338/2001, do Conselho, de 28-7, que define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação, e de tratamento das notas impróprias para circulação.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.