Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de Janeiro
Estabelece a data-valor de qualquer movimento de depósitos à ordem e transferências efectuadas em euros, determinando qual o seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário. O presente diploma entra em vigor no dia 15-3-2007.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.