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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de Janeiro

Estabelece a data-valor de qualquer movimento de depósitos à ordem e transferências efectuadas em euros, determinando qual o seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário. O presente diploma entra em vigor no dia 15-3-2007.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.

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