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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Decreto-Lei nº 184/2007, de 10 de Maio

Regula a actividade de recirculação de moeda metálica de euros desenvolvida por todas as entidades que operem profissionalmente com numerário, acolhendo na ordem jurídica interna a Recomendação da Comissão Europeia de 27 de Maio de 2005, relativa à autenticação das moedas em euros e do tratamento das moedas em euros impróprias para circulação.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.

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