Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, reforçando os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes. O presente diploma entra em vigor em 1-1-2006.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.