Decreto-Lei nº 144/2009, de 17 de Junho
Cria, junto do Banco de Portugal, o mediador do crédito, o qual tem por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.