Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de Junho
Procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23-4, relativa a contratos de crédito aos consumidores. O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1-7-2009. No final do primeiro ano a contar da data da sua entrada em vigor, e bianualmente nos anos subsequentes, o Banco de Portugal elabora um relatório de avaliação do impacto da aplicação do mesmo, devendo utilizar todos os meios para que o documento se torne do conhecimento público.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.