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Comunicação da Comissão (2006/C 225/05)

Novas faces comuns das moedas em euros destinadas à circulação. O Conselho decidiu que as faces comuns das moedas deviam ser alteradas por forma a representar todos os Estados-Membros da União Europeia.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Jornal Oficial da União Europeia.

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