Comunicação da Comissão (2006/C 225/05)
Novas faces comuns das moedas em euros destinadas à circulação. O Conselho decidiu que as faces comuns das moedas deviam ser alteradas por forma a representar todos os Estados-Membros da União Europeia.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Jornal Oficial da União Europeia.